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O Papel da OCDE na governança dosinvestimentos internacionais e a entrada do Brasil na organização

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O Papel da OCDE na governança dosinvestimentos internacionais e a entrada do Brasil na organização

Autor institucional: NU. CEPAL - IPEA Physical Description: 50 páginas. Editorial: IPEA Date: July 2024 ECLAC symbol: LC/BRS/TS.2023/14

Description

A governança dos investimentos estrangeiros passa por uma lacuna institucional no âmbito internacional. Além de não haver arcabouço regulatório multilateral mandatório sobre o tema, a Organização Mundial do Comércio (OMC) passa por uma crise que afasta qualquer negociação a respeito. Nesse sentido, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) tem se mostrado um foro propício para tratar da liberalização do tema. A hipótese é a de que isso ocorre em razão da própria ratio da organização, baseada na soft law e na elaboração de subsídios que poderão embasar mudanças estruturais nos países analisados, como é o caso do Índice de Restritividade Regulatória de Investimentos Estrangeiros Diretos (Foreign Direct Investment Regulatory Restrictiveness Index – FDI Index). O objetivo principal deste texto será contextualizar o estado da arte da governança internacional dos investimentos estrangeiros, descrever como a OCDE tem tratado o tema, abordando as normas de soft law sobre investimentos e os índices que relacionam investimentos na organização, com foco principal no FDI Index, e como o Brasil, atualmente sob o processo de adesão à OCDE, aborda o tema. A metodologia baseia-se na análise de fontes primárias, quais sejam os instrumentos internacionais e os dados da OCDE e de outros órgãos internacionais, e de fontes secundárias, baseadas na doutrina nacional e internacional. O estudo conclui que não basta a adesão à OCDE e a seus instrumentos, mas também que o país seja menos restritivo na liberalização de investimentos. Por isso, o funcionamento do FDI Index e sua aplicação para o Brasil parecem essenciais para que se analise o grau de abertura brasileiro ao capital estrangeiro e, se for o caso, sejam promovidas mudanças em seu arcabouço regulatório.