Description
A crescente participação das contribuições sociais na arrecadação tributária nacional, embora tenha como justificativa o financiamento de programas cujo alcance e cobertura foram ampliados pela CF/88, está intimamente vinculada ao duro pacote de ajuste fiscal ao qual todo o setor público foi submetido a partir de 1999. Através de medidas de desvinculação tributária uma parte da receita dessas contribuições, notadamente aquelas de caráter geral que se assemelham aos impostos, são desviadas de sua finalidade e, com isso, passam a auxiliar na obtenção de metas cada vez mais elevadas de poupança fiscal. Em princípio, parece paradoxal que o governo federal, diante da necessidade de recursos fiscais para ajustar suas receitas às despesas, tenha interesse em arrecadar contribuições sociais ao invés de impostos. Uma vez que as contribuições, por definição, devem estar atreladas a uma finalidade específica, por que privilegiar sua arrecadação se para utilizá-las como recursos gerais será necessário encontrar algum mecanismo de desvinculação? Sendo assim, não seria mais fácil buscar o ajuste das contas públicas através dos impostos? Questões desta natureza não têm sido aprofundadas na agenda nacional de debates. Ao contrário, o que se observa é que o desvio de finalidade das contribuições sociais tem sido um procedimento amplamente defendido e utilizado pelo governo federal. Sem maiores constrangimentos, esta esfera de governo tem utilizado cada vez mais contribuições sociais como forma disfarçada de cobrar imposto. A prova disto é a CPMF e os mecanismos de desvinculação tributária que, há mais de 10 anos, têm sido provisoriamente prorrogados. Analisar o papel das contribuições sociais no ajuste fiscal bem como os fatores que, ao mesmo tempo, permitiram e induziram o desvio de finalidade é de fundamental importância em um contexto onde se defende o aumento da desvinculação como instrumento de redução do endividamento público. Este é o objetivo deste trabalho.