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A CEPAL estuda efeitos da lei de flexibilização no acesso às aposentadorias no Uruguai

12 de dezembro de 2017|Notícias

A Comissão realizou dois estudos, graças a um convênio com o Ministério da Economia e Finanças e o Centro de Estudos Fiscais (CEF).

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Foto de adultos mayores descansando
Foto: Solange Souza/UNFPA

O escritório da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) em Montevidéu, Uruguai, realizou dois estudos que analisam as mudanças introduzidas na Lei 18.395 (flexibilização do acesso aos benefícios de aposentadoria), promulgada em 2008 nesse país, graças a um convênio com o Ministério da Economia e Finanças uruguaio e o CEF.

Esta lei introduziu um importante conjunto de medidas destinadas a flexibilizar o acesso à seguridade social. Trata-se de modificações com impactos em diversas dimensões do bem-estar das pessoas e nas contas fiscais. Em particular, esta lei introduz mudanças relevantes fundamentadas na baixa proporção de trabalhadores que teriam acesso a uma aposentadoria com as condições vigentes antes de 2008.

No primeiro dos estudos realizados pela CEPAL propõe-se analisar os efeitos destas medidas sobre o acesso à seguridade social no período 2009-2015, as características das pessoas que seriam beneficiadas e as contas fiscais. O segundo – que em breve será publicado na internet - analisa as pessoas que seriam beneficiadas no futuro segundo as mudanças propostas e quantifica a proporção de trabalhadores que terão acesso aos diversos tipos de aposentadoria.

Os resultados indicam que, a partir da flexibilização do acesso às aposentadorias, ocorre um aumento no número de pessoas que se aposentam a cada ano, sobretudo nos primeiros anos após a implementação da lei. As mulheres são as principais beneficiárias tanto no acesso como nos montantes, diminuindo a diferença de gênero de 34% em 2009 para 20% em 2015.

No que se refere ao custo fiscal da lei, o estudo constata que, na sua ausência, a poupança acumulada no período se situaria entre 1,639 e 1,917 bilhão de dólares. Esta última cifra representa uma poupança de 52% em relação ao custo observado em todo o período.

O segundo estudo indica que as modificações legislativas incidiriam significativamente na proporção de trabalhadores que se aposentariam no futuro, aumentando de entre 10% e 20% para entre 40% e 60%, aproximadamente, aos 60 e 65 anos de idade. Aos 70 anos, as diferenças se encontram na composição e não no total de aposentados, aumentando de 21% para 46% a proporção que teria acesso a uma aposentadoria comum e, portanto, a montantes mais elevados.  

O principal efeito no acesso em geral ocorre pela redução dos anos de contribuição requeridos para a aposentadoria ordinária e o escalonamento do benefício por idade avançada. Não obstante, o acréscimo do cômputo de anos de serviço por filho pareceria cumprir o objetivo de reduzir a diferença de gênero no acesso aos benefícios de aposentadoria. Cerca de 40% dos homens e mulheres conseguiriam acumular os 30 anos de contribuições requeridos para se aposentar aos 60 anos, indica o relatório.