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(28 de setembro, 2010) A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe das Nações Unidas, guiada pelos princípios e propósitos da Carta das Nações Unidas e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o interesse de contribuir ao debate que a sociedade chilena está desenvolvendo em relação ao denominado "conflito mapuche" deseja observar o seguinte:
1. Atualmente existe um ordenamento jurídico internacional especial sobre os direitos dos povos indígenas cujas principais normas são a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas (2007) e os convênios da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em particular o Convênio 169 sobre povos indígenas tribais em países independentes. Destes instrumentos internacionais emana um amplo conjunto de direitos a favor dos povos indígenas e a obrigação correlativa por parte dos Estados signatários de promovê-los e respeitá-los.
2. Faz parte de um reconhecimento universal o "fato que os povos indígenas tenham sofrido injustiças históricas como resultado, dentre outras coisas, da colonização e de haverem sido despojados de suas terras, territórios e recursos, o que lhes têm impedido exercer, em particular, o seu direito ao desenvolvimento de acordo com suas próprias necessidades e interesses" (1).
3. A realidade que afeta os povos indígenas nos países da América Latina não está isenta de pobreza e exclusão, resultado de um processo histórico de discriminação estrutural, que atualmente é interpretado como uma falta de reconhecimento, promoção, proteção e garantia dos direitos humanos.
4. Apesar dos progressos jurídicos e legislativos em matéria de direitos dos povos indígenas realizados nas últimas décadas na América Latina, ainda se observa uma significativa desigualdade na implementação destes direitos, situação da qual o Chile não está isento. Dentre estes avanços destaca o fato do Chile ser parte do Convênio 169 sobre povos indígenas tribais em países independentes e que o referido texto consagra a obrigação para os governos de "consultar os povos interessados, mediante procedimentos adequados e em particular através de suas instituições representativas, cada vez que se prevejam medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente".
5. É importante levar em consideração os informes, recomendações e declarações do Relator Especial sobre direitos humanos e liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya, em particular sua declaração de 24 de setembro de 2010 (2), anexa a este pronunciamento.
6. A CEPAL, que recentemente assinalou que a igualdade deve estar no centro da agenda de desenvolvimento para a região (3), põe à disposição de todas as partes sua capacidade técnica para elaborar estudos ou informes que do ponto de vista, econômico, social, demográfico, ambiental ou de gênero possa ajudar à melhor compreensão da situação do povo mapuche.
7. Por último, expressamos nossa esperança que as partes encontrem rapidamente uma solução que evite a perda de vidas humanas.
Para consultas, entrar em contato com a Unidade de Informação Pública e Internet da CEPAL. E-mail: dpisantiago@cepal.org .
(1) Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas
(2) Declaração do Relator Especial sobre direitos humanos e liberdades fundamentais dos indígenas, James Anaya
(3) Ver La Hora de la Igualdad. Brechas por cerrar caminos por abrir.