Representantes de 24 países da América Latina e do Caribe reunidos em San José, Costa Rica, adotaram hoje o primeiro Acordo Regional vinculante para proteger os direitos de acesso à informação, à participação pública e o acesso à justiça em assuntos ambientais (Princípio 10 da Declaração do Rio de Janeiro sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento), um instrumento legal inédito para a região.
No encerramento da Nona Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, os delegados governamentais, juntamente com representantes da sociedade civil e especialistas de organismos internacionais, acordaram o texto final do acordo, que vem sendo negociado desde 2014, e no qual se consagra, também, a proteção dos defensores dos direitos humanos em assuntos ambientais.
A cerimônia de encerramento foi dirigida por Luis Guillermo Solís, Presidente da Costa Rica, e Alicia Bárcena, Secretária-Executiva da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), organismo regional da ONU que atua como secretaria técnica desse acordo.
Pariticiparam, também, Edgar Gutiérrez, Ministro do Ambiente e Energia da Costa Rica; Marcelo Mena, Ministro do Meio Ambiente do Chile; e Alejandro Solano, Vice-ministro das Relações Exteriores da Costa Rica.
“Esse acordo que foi alcançado aqui na Costa Rica é um ponto de inflexão; é uma notícia muito boa para um continente que a requer muito em sua luta contra a delinquência, a pobreza, a desigualdade e o ódio. É crucial também para a sobrevivência de nossa espécie”, salientou o Presidente Solís em suas palavras ao finalizar o encontro.
O Presidente costarriquenho afirmou que é necessário levar às pessoas as decisões em questões ambientais, torná-las participantes do desenvolvimento, já que “o direito a um ambiente saudável é um direito humano”, declarou. Destacou, também, a relevância jurídica do acordo e da “democracia ambiental” como um novo termo legal que implica na participação de todos na proteção do ambiente.
Por sua parte, Alicia Bárcena considerou a importância desse processo que termina hoje com a adoção do primeiro Acordo Regional vinculante em assuntos da democracia ambiental. “Com esse acordo, a América Latina e o Caribe atesta seu firme e inequívoco compromisso com um princípio democrático fundamental: o direito das pessoas de participar de maneira significativa nas decisões que afetam suas vidas e seu entorno”, afirmou.
Bárcena acrescentou que esse Acordo Regional, juntamente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU e o Acordo de Paris sobre a Mudança do Clima, respondem à busca de respostas da comunidade internacional para mudar o atual estilo de desenvolvimento e “para construir sociedades pacíficas, mais justas, solidárias e inclusivas, em que se protejam os direitos humanos e se garanta a proteção do planeta e seus recursos naturais”, declarou.
“O grande mérito desse acordo regional está em colocar a igualdade no centro dos direitos de acesso e, por fim, na sustentabilidade ambiental do desenvolvimento”, sublinhou a alta funcionária da ONU. “Esse é um acordo de segunda geração que vincula o meio ambiente aos direitos humanos e aos direitos de acesso, e que sem dúvida irá contribuir para a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e para a Agenda 2030”, ressaltou.
Segundo o texto final aprovado hoje, o objetivo do acordo é “garantir a implementação plena e efetiva na América Latina e no Caribe dos direitos de acesso à informação ambiental, à participação pública nos processos de tomada de decisões ambientais e no acesso à justiça em assuntos ambientais, assim como a criação e o fortalecimento das capacidades e da cooperação, contribuindo para a la proteção do direito de cada pessoa, das gerações presentes e futuras, a viver em um meio ambiente saudável e ao desenvolvimento sustentável” (artigo 1º).
Igualmente, mostra em seu artigo 9º que “cada Parte garantirá um ambiente seguro e propício em que as pessoas, os grupos e as organizações que promovem e defendem os direitos humanos em assuntos ambientais possam atuar sem ameaças, restrições e inseguridade”.
Também é estabelecida a criação de uma Conferência das Partes (artigo 15), que será convocada pela CEPAL o mais tardar um ano depois da entrada em vigor do presente acordo e serão realizadas reuniões ordinárias em intervalos regulares, segundo o que decida a Conferência.
No texto, indica-se que o acordo estará aberto à assinatura de todos os países da América Latina e do Caribe (33 nações) na Sede da ONU em Nova York, de 27 de setembro de 2018 até 26 de setembro de 2020, e que estará sujeito à ratificação, à aceitação ou à aprovação dos Estados que o tenham assinado.
Na ata final da Nona Reunião do Comitê de Negociação do Acordo Regional sobre o Princípio 10, os países signatários convidam todos os países da América Latina e do Caribe para que assinem e ratifiquem este acordo assim que seja possível, e agradeceram à CEPAL por seu apoio, e ao público por sua significativa participação durante o processo de negociação.
Outrossim, solicitam à CEPAL que realize esforços necessários para enviar o texto final ao Secretário-Geral da ONU, com a finalidade de que ser o depositário do acordo, e expressam que será informada a adoção desse instrumento legal no 37º Período de Sessões da CEPAL, que será realizado em Havana, Cuba, de 7 a 11 de maio de 2018.