Comunicado de imprensa
A recente entrada em operação comercial da linha do Sistema de Interconexão Elétrica dos Países da América Central (SIEPAC) torna impostergável a tarefa de promoção de projetos de geração para exportar parcial ou totalmente energia através da infraestrutura de transmissão existente (tanto nacional como regional). No entanto, a posta em marcha da linha do SIEPAC é uma condição necessária, mas não suficiente para o desenvolvimento de projetos de geração regionais.
Este é um dos principais temas examinados no documento Análisis del mercado eléctrico regional de Centroamérica y acciones para impulsar proyectos de generación regional publicado pela Unidade de Energia e Recursos Naturais da Sede Sub-Regional no México da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL).
O informe indica que a existência de usinas elétricas regionais é um requisito indispensável para a consolidação da integração elétrica regional, dado que permitirá o aumento das transações entre os países, de maneira firme e em maior volume, assegurando assim o uso da infraestrutura de transmissão regional e nacional e o aumento dos benefícios do projeto SIEPAC.
O desenvolvimento de plantas de geração elétrica de caráter regional é um dos elementos de base do projeto de integração elétrica regional. O artigo 9 do Tratado-Marco insta os governos a estabelecer condições propícias para o desenvolvimento destas centrais. Um dos objetivos do Sistema de Integração Centro-Americana (SICA) é justamente promover o desenvolvimento gradual de um mercado elétrico regional competitivo, mediante linhas de transmissão regional e promoção da geração regional.
Tanto as legislações como as regulações dos países signatários do Tratado-Marco estão orientadas, direta ou indiretamente, a satisfazer de maneira prioritária as necessidades nacionais, o que parece uma posição natural e legítima dos órgãos legislativos de cada país. Não obstante, trata-se de uma concepção que o nascimento do Mercado Elétrico Regional (MER) obriga a revisar.
Embora em todas as legislações esteja permitida de maneira explícita a atividade de exportação e/ou importação de energia, as regulações nacionais supõem que estas atividades se realizam de maneira temporária para complementar a oferta nacional ante uma situação de escassez ou para aproveitar os melhores preços da energia importada, conforme seja o caso. Em nenhum momento se pensou que os intercâmbios de energia poderiam ser uma forma confiável de abastecimento de longo prazo.
O Tratado-Marco e seus protocolos, assim como o Regulamento do Mercado Elétrico Regional (RMER), constituem os instrumentos legais que contam com o consenso e a aprovação dos seis Estados signatários e de suas instituições. Com base nisso, o Conselho Diretor do Mercado Elétrico Regional (CDMER) deve solicitar aos Estados sua colaboração e esforços para a constituição do Sétimo Mercado (M7).
O M7 deve ser concebido como o somatório das porções dos mercados nacionais "cedidas" para transações de energia firme, de acordo com um programa razoavelmente gradativo, mais as transações de oportunidade, cujo único limitante seja sua viabilidade técnica e econômica. O M7 deverá ser visto, portanto, tanto a partir da oferta (geração) como da demanda (consumo).
Um dos aspectos mais relevantes para a promoção dos projetos regionais de geração de eletricidade, e para o desenvolvimento do Mercado Elétrico Regional, é a necessidade de que a Comissão Regional de Interconexão Elétrica (CRIE) propicie, em coordenação com as agências reguladoras nacionais, que os distribuidores efetuem compras de vários países de forma conjunta, em atos públicos internacionais. Desta maneira, se fomentará um crescimento sustentado do M7.