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Mais cidadania para o desenvolvimento sustentável

21 de junho de 2016|Coluna de opinião

Coluna de opinião de Alicia Bárcena, Secretária Executiva da CEPAL, e Carlos de Miguel, Chefe da Unidade de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável da Divisão de Desenvolvimento Sustentável e Assentamentos Humanos da CEPAL (publicada em Notas da CEPAL N⁰ 88, junho de 2016).

Num contexto mundial de perda de dinamismo e instabilidade do sistema econômico, crescente desigualdade, risco para a paz e a segurança e uma grave crise ambiental, torna-se evidente que o estilo dominante de desenvolvimento na América Latina e no Caribe é insustentável. À degradação do meio ambiente e dos ecossistemas e depredação dos recursos naturais, associada às dinâmicas insustentáveis de produção e consumo e concentração urbana, somam-se desafios globais como a mudança climática, cujos impactos afetam sobremaneira a nossa região.

A ampla gama de desafios que a região enfrenta levou a CEPAL a sublinhar a importância de construir pactos para a igualdade e um futuro sustentável. Assinalamos que estes pactos não serão possíveis sem democracias mais participativas e transparentes em que os cidadãos estejam profundamente envolvidos nas decisões sobre o tipo de sociedade que se deseja construir.

A Agenda 2030 e seus 17 objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), aprovada em setembro de 2015 pelas Nações Unidas, é universal e indivisível e expressa o consenso internacional em torno de um novo estilo de desenvolvimento. A Agenda é um plano de ação a favor das pessoas, do planeta e da prosperidade e tem por objetivo fortalecer a paz universal dentro de um conceito mais amplo de liberdade.

Este plano será implementado por todos os países e partes interessadas mediante uma aliança de cooperação que aglutinará os governos, o setor privado, a sociedade civil, o sistema das Nações Unidas e outras instâncias. Portanto, exigirá ações e coalizões no âmbito nacional, regional e mundial.

No âmbito nacional, os países deverão avançar no estabelecimento de uma arquitetura institucional que permita efetivamente implementar um enfoque integrado para o desenvolvimento de nossas nações. Os países de nossa região começaram a dotar-se dessas arquiteturas. Exemplos disso são os recém-criados Conselho Nacional para a Implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável do Chile, a Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Alistamento e a Efetiva Implementação da Agenda de Desenvolvimento Pós-2015 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Colômbia e o sistema de coordenação nacional estabelecido no Brasil.

A arquitetura regional de acompanhamento e exame dos avanços da implementação da Agenda 2030 na América Latina e no Caribe corresponde ao recém-criado Fórum dos Países da América Latina e do Caribe sobre Desenvolvimento Sustentável, que funcionará sob os auspícios da CEPAL. O Fórum permitirá construir pontes entre os âmbitos global e regional, reforçar a coerência e a coordenação no âmbito regional, promover a colaboração e proporcionar orientação em matéria de políticas, fomentar a criação de capacidades nacionais, realizar exames nacionais voluntários, identificar brechas, desafios e metas compartilhadas no âmbito regional e impulsionar a aprendizagem entre pares, entre outros objetivos.

Esta arquitetura regional de acompanhamento e exame dos avanços da Agenda 2030 na América Latina e no Caribe é fortalecida com o acordo regional para a cabal aplicação do Princípio 10 que, sob a liderança do Chile e Costa Rica, 21 países de nossa região negociam atualmente e se espera esteja concluído até o fim deste ano.

Tanto a Agenda 2030 como o acordo regional sobre o Princípio 10 enfatizam o círculo virtuoso entre direitos de acesso, proteção ambiental e direitos humanos, enfatizando que a participação informada e a transparência contribuem para melhorar as políticas ambientais e, portanto, a proteção ambiental, o que por sua vez permite o cumprimento de direitos substantivos como o direito de toda pessoa a um meio ambiente saudável, à vida e à saúde.

O acordo regional aspira a estabelecer obrigações para que os Estados da América Latina e do Caribe melhorem suas leis, políticas, instituições e práticas para garantir que os direitos das pessoas à informação, participação e justiça em assuntos ambientais, consagrados no Princípio 10 da Declaração do Rio, sejam respeitados e implementados cabalmente.

O momento para aprofundar a aplicação cabal do Princípio 10 não poderia ser mais oportuno. Os direitos de acesso consagrados neste princípio estão no coração da Agenda 2030 e permeiam e se manifestam em todos os objetivos de desenvolvimento sustentável. Os ODS vinculam expressamente o bem-estar humano com a qualidade ambiental e a paz. Cinco objetivos abordam temas ambientais  (objetivo 6 sobre gestão sustentável da água; 12 sobre modalidades de consumo e produção sustentáveis; 13 sobre mudança climática; 14 sobre oceanos e mares; 15 sobre uso sustentável dos ecossistemas terrestres) e o bem-estar com base no meio ambiente está presente nas metas de todos os demais objetivos. Adicionalmente, o objetivo 16, que promove sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, demanda garantir a igualdade no acesso à justiça, instituições eficazes, responsáveis e transparentes e a adoção de decisões inclusivas, participativas e representativas. Também pede que se garanta o acesso público à informação  e se promovam leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.

Deste modo, não é casual que, assim como o bem-estar com base no meio ambiente está presente em todos os ODS, a igualdade de direitos e oportunidades, o acesso oportuno à informação, a promoção da educação para o desenvolvimento sustentável, a participação plena e efetiva, o fortalecimento da participação de comunidades diretamente afetadas, o planejamento e gestão participativa são aspectos destacados na nova agenda ao longo de seus 17 objetivos e 169 metas.

Neste contexto, os padrões adotados no acordo regional sobre o Princípio 10, bem como os mecanismos estabelecidos para assegurar seu cumprimento, serão elementos centrais do esquema de prestação de contas da Agenda 2030 e as instâncias de fortalecimento de capacidades e cooperação sul-sul apoiarão a participação de todos os atores da sociedade na implementação do plano de ação estabelecido.

O processo, que tem a CEPAL como secretaria técnica, é um exemplo de como os países de nossa região, com um enfoque de consenso, autonomia, progressividade, cooperação e fortalecimento de capacidades, podem enfrentar desafios globais e reforçar a governança ambiental regional contribuindo para o progresso social e econômico, bem como para a sustentabilidade ambiental. A nossa região está dando uma lição ao mundo ao escrever um novo capítulo em matéria de fortalecimento da democracia ambiental.